quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CONVOCATÓRIA MIVA - MOSTRA INTERNACIONAL DE VIDEODANÇA NA AMAZÔNIA

MIVA – MOSTRA INTERNACIONAL DE VIDEODANÇA NA AMAZÔNIA – 1
Regulamento
1. Objetivo
A Mostra Internacional de Videodança na Amazônia - MIVA - é o desdobramento do processo vivenciado pelo Coletivo Difusão, através de seu grupo de estudos criado em 2008 voltado para a investigação, mapeamento e produção de trabalhos artísticos localizados no território da arte e mediações tecnológicas, a Videodança.
Tendo realizado três edições da Mostra de Videodança do Amazonas o Coletivo Difusão busca expandir o diálogo entre os diversos produtores dessa nova vertente artística, estendendo o seu alcance ao nível internacional.
A MIVA visa a ampliação e continuidade do fomento a esta iniciativa pioneira no Estado do Amazonas bem como busca inserir-se no cenário nacional e internacional como pólo pesquisador, produtor e divulgador da arte viabilizando à região outras oportunidades de estabelecimento de redes, superando as limitações geográficas.
2. Locais e datas
2.1. A MIVA - Mostra Internacional de Videodança na Amazônia ocorrerá nos dias 03,04 e 05 de março de 2011, na Galeria de Artes do INSTITUO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS – ICBEU, em Manaus/AM e em espaços alternativos da cidade.
3. Condições para Inscrição
3.1. Poderão se inscrever vídeos finalizados sem prescrição de data.
3.1. Serão aceitos vídeos finalizados em qualquer formato de vídeo e duração.
3.2. As despesas de envio do material de inscrição são de responsabilidade do proponente.
3.3. A ficha de inscrição devidamente preenchida juntamente com o material deverá ser postada por correio (AR – Aviso de Recebimento dos Correios ou SEDEX), serão desconsideradas as inscrições feitas fora da data de encerramento prevista neste edital (considera-se a data de postagem do material);
3.4. A Organização da Mostra não se responsabiliza por devoluções, extravios, impostos ou quaisquer outras despesas decorrentes do envio, remessa e entrega dos materiais de inscrição.
3.5. As inscrições poderão ser feitas on-line através do blog da MIVA http://mostradevideodanca.blogspot.com/. Os vídeos inscritos on-line poderão estar hospedados em qualquer site de compartilhamento de vídeo, tais como 4shared, vimeo e youtube, com resolução mínima de 640x480 em qualquer extensão de vídeo.
3.6. Somente serão consideradas as informações contidas na ficha de inscrição.
3.7. A inscrição é gratuita.
4. Materiais a serem enviados
4.1. As inscrições estão abertas de 22 de janeiro a 20 de fevereiro de 2011;
4.2. Para a inscrição por correspondência o interessado deverá encaminhar os seguintes materiais:
- Uma copia em DVD da obra finalizada devidamente identificada (nome do autor, duração, nome da obra e localidade da mesma);
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, impressa e assinada;
- CD-rom com 2 fotos em arquivo JPEG (resolução 300 dpi);
- Cartazes ou outras peças publicitárias caso disponíveis;
4.3. O envelope contendo todo o material descrito deverá ser encaminhado para o endereço:
Mostra Internacional de Videodança na Amazônia
Rua Monsenhor Coutinho, 801 - Centro - CEP 69.010-110 - Manaus – Amazonas - Brasil
5. Seleção dos Videodanças
5.1. A Comissão de Seleção da MIVA será formada por membros escolhidos pela Organização da Mostra.
5.2. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recursos às suas decisões;
5.3. A lista dos videodanças selecionados será oficialmente divulgada até 22 de fevereiro de 2011.
6. Da Curadoria
6.1. Da Curadoria Oficial da Mostra será composto por 3 (três) profissionais de reconhecida competência e autoridade na área do audiovisual e dança, convidados pela Organização da MIVA.
7. Disposições finais
7.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente que inscrever a obra audiovisual na MIVA, a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos, de imagem, voz e nome envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente a ele obter o devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual, na abrangência prevista neste Edital, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso, isentando a Organização da MIVA de quaisquer ônus decorrentes.
7.2. Os créditos completos, com a menção do nome de todos os envolvidos (outros autores/diretores, roteiristas/ autor da trilha sonora, animadores, e etc.), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e serem discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.
7.3 Os inscritos autorizam desde já, à organização do evento de mencionar ou utilizar trechos do vídeo ou imagens dos mesmos em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem quaisquer ônus;
7.4 Os materiais inscritos (inclusive os não selecionados), passam a incorporar o acervo da promotora do evento;
7.5. Os omissos serão analisados pela Comissão Organização do evento a qual cabe dirimir eventuais questões relativas a este edital.
7.6. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
7.7 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico miva.producao@gmail.com ou coletivodifusao@gmail.com, telefone: 55-92-3307-9570 ou diretamente na sede do Coletivo Difusão (Rua Monsenhor Coutinho, 801 - Centro - CEP 69.010-110 - Manaus – Amazonas)



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